Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004709 |
| Data do Acordão: | 11/16/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ENGENHEIRO AGRONOMO PROMOÇÃO ANGOLA ANTIGUIDADE CONTRATO DE PROVIMENTO LEI GERAL LEI ESPECIAL |
| Sumário: | Nas promoções de engenheiros agronomos em serviço na provincia de Angola ha que atender, para efeitos de antiguidade, ao tempo de serviço como contratado nos serviços de agricultura quando o agente tiver desempenhado tais funções nessa qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00026489 |
| Nº do Documento: | SA119561116004709 |
| Recorrente: | XABREGAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINULT - MELO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1955/04/20 / DE 1955/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DLEG 21 ANGOLA DE 1928/06/07 ART20 PAR1 ART24. PORT 5491 ANGOLA DE 1946/03/27. DL 32161 DE 1947/01/30. |
| Aditamento: | Verificada a existencia de lei especial para o caso da promoção e tendo em conta que a nova regulamentação não e incompativel com a antiga e mais restrita, ha que dar preferencia as disposições desta, as quais devem reputar-se em vigor, em harmonia com o principio geral, tradicionalmente admitido, de que a lei geral posterior não revoga a lei especial anterior senão quando haja incompatibilidade entre elas. |