Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004709
Data do Acordão:11/16/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ENGENHEIRO AGRONOMO
PROMOÇÃO
ANGOLA
ANTIGUIDADE
CONTRATO DE PROVIMENTO
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
Sumário:Nas promoções de engenheiros agronomos em serviço na provincia de Angola ha que atender, para efeitos de antiguidade, ao tempo de serviço como contratado nos serviços de agricultura quando o agente tiver desempenhado tais funções nessa qualidade.
Nº Convencional:JSTA00026489
Nº do Documento:SA119561116004709
Recorrente:XABREGAS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINULT - MELO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1955/04/20 / DE 1955/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DLEG 21 ANGOLA DE 1928/06/07 ART20 PAR1 ART24.
PORT 5491 ANGOLA DE 1946/03/27.
DL 32161 DE 1947/01/30.
Aditamento:Verificada a existencia de lei especial para o caso da promoção e tendo em conta que a nova regulamentação não e incompativel com a antiga e mais restrita, ha que dar preferencia as disposições desta, as quais devem reputar-se em vigor, em harmonia com o principio geral, tradicionalmente admitido, de que a lei geral posterior não revoga a lei especial anterior senão quando haja incompatibilidade entre elas.