Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0301/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EMPREITADA NULIDADE EFEITOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA JUROS DE MORA |
| Sumário: | I - É nula, face ao disposto nos artºs 220º e 294º do C.Civil, no artº 48.º, nº 2, do DL 256/86 (cf. no mesmo sentido o n.º 2 do art. 47º do DL n.º 405/93, de 10/12) e no art. 184º do CPA, uma relação contratual estabelecida entre uma câmara e um empreiteiro com vista à construção, mediante retribuição, de uma obra pública visando a satisfação de necessidades públicas, e que não foi reduzida a escrito. II - No domínio da nulidade do contrato e do seu regime especial de restituição de tudo o que tiver sido prestado (art.º 289.º do C. Civil) está vedado o recurso aos princípios do enriquecimento sem causa, em função do carácter subsidiário deste (art.º 474.º do C. Civil). III - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado. (art.º 289.º, n.º 1 do C. Civil). IV - Todavia, nos contratos de execução continuada, como é o caso da empreitada, em que uma das partes beneficie do gozo dos serviços cuja restituição em espécie não é possível, a nulidade não deve abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato os seus efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. V - De harmonia com o exposto quem executou a obra tem direito ao recebimento de juros de mora a calcular nos termos dos artºs 189.º e nº 1 do artº 190.º do citado DL 256/86. |
| Nº Convencional: | JSTA00065393 |
| Nº do Documento: | SA1200812170301 |
| Data de Entrada: | 04/10/2008 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 390/82 DE 1982/09/17 ART5 N2 ART15. CCIV66 ART220 ART286 ART294 ART473 N1 ART479 N1 ART474 ART289 N1 ART433 ART434 N2 ART480 ART302 ART310 D. CPA91 ART184. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART2. DL 256/86 DE 1986/09/18 ART189 N2 ART190 N1. CT03 ART115 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC379/07 DE 2007/10/30.; AC STJ PROC03B484 DE 2002/07/11. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES TEORIA GERAL 1979 VIII PAG684. |
| Aditamento: | |