Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0301/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EMPREITADA
NULIDADE
EFEITOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
JUROS DE MORA
Sumário:I - É nula, face ao disposto nos artºs 220º e 294º do C.Civil, no artº 48.º, nº 2, do DL 256/86 (cf. no mesmo sentido o n.º 2 do art. 47º do DL n.º 405/93, de 10/12) e no art. 184º do CPA, uma relação contratual estabelecida entre uma câmara e um empreiteiro com vista à construção, mediante retribuição, de uma obra pública visando a satisfação de necessidades públicas, e que não foi reduzida a escrito.
II - No domínio da nulidade do contrato e do seu regime especial de restituição de tudo o que tiver sido prestado (art.º 289.º do C. Civil) está vedado o recurso aos princípios do enriquecimento sem causa, em função do carácter subsidiário deste (art.º 474.º do C. Civil).
III - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado. (art.º 289.º, n.º 1 do C. Civil).
IV - Todavia, nos contratos de execução continuada, como é o caso da empreitada, em que uma das partes beneficie do gozo dos serviços cuja restituição em espécie não é possível, a nulidade não deve abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato os seus efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução.
V - De harmonia com o exposto quem executou a obra tem direito ao recebimento de juros de mora a calcular nos termos dos artºs 189.º e nº 1 do artº 190.º do citado DL 256/86.
Nº Convencional:JSTA00065393
Nº do Documento:SA1200812170301
Data de Entrada:04/10/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 390/82 DE 1982/09/17 ART5 N2 ART15.
CCIV66 ART220 ART286 ART294 ART473 N1 ART479 N1 ART474 ART289 N1 ART433 ART434 N2 ART480 ART302 ART310 D.
CPA91 ART184.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART2.
DL 256/86 DE 1986/09/18 ART189 N2 ART190 N1.
CT03 ART115 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC379/07 DE 2007/10/30.; AC STJ PROC03B484 DE 2002/07/11.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES TEORIA GERAL 1979 VIII PAG684.
Aditamento: