Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022461
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
ACESSO A SALA DE JOGOSS
MULTA
ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
CULPA
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:A circunstancia de o porteiro de uma sala de jogo de fortuna ou azar ter sido responsabilizado pela entrada irregular nesta de determinada pessoa e quanto basta para que a respectiva empresa concessionaria seja imposta penalidade prevista na alinea f) do artigo 51 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969.
Nº Convencional:JSTA00018404
Nº do Documento:SAP19881025022461
Data de Entrada:01/23/1987
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:661
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 ART30 ART51 PAR3.
CONST82 ART168 N1 D ART282 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL PAG32.