Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008502 |
| Data do Acordão: | 06/29/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS PERSONALIDADE JURIDICA VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Não se forma acto tacito, contenciosamente recorrivel, quando a entidade destinataria da petição, sendo incompetente, não esta obrigada a decidir. II - O funcionario do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, serviço personalizado, não pode obter a formação de acto tacito, quando dirige petição, em materia de vencimentos, a Direcção- -Geral dos Hospitais, e não aquele Instituto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016240 |
| Nº do Documento: | SA119720629008502 |
| Data de Entrada: | 09/28/1971 |
| Recorrente: | JESUS , VICENCIA |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 815 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | CTO TACITO MINSA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2044 DE 1950/07/20 BIV N3. RSTA57 ART53. DL 48387 DE 1968/04/27 ART62 A. DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART49. PORT 385/71 DE 1971/07/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8509 DE 1972/04/13. |