Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008502
Data do Acordão:06/29/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
PERSONALIDADE JURIDICA
VENCIMENTO
Sumário:I - Não se forma acto tacito, contenciosamente recorrivel, quando a entidade destinataria da petição, sendo incompetente, não esta obrigada a decidir.
II - O funcionario do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, serviço personalizado, não pode obter a formação de acto tacito, quando dirige petição, em materia de vencimentos, a Direcção-
-Geral dos Hospitais, e não aquele Instituto.
Nº Convencional:JSTA00016240
Nº do Documento:SA119720629008502
Data de Entrada:09/28/1971
Recorrente:JESUS , VICENCIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:815
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:CTO TACITO MINSA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2044 DE 1950/07/20 BIV N3.
RSTA57 ART53.
DL 48387 DE 1968/04/27 ART62 A.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART49.
PORT 385/71 DE 1971/07/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8509 DE 1972/04/13.