Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015120 |
| Data do Acordão: | 03/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO RECURSO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | O recurso deve ser indeferido in limine quando o recorrente, notificado nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, ex-vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, para suprir deficiencias de forma e de instrução da respectiva petição, o não fizer no prazo para isso fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007854 |
| Nº do Documento: | SA119810319015120 |
| Data de Entrada: | 10/01/1980 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | DG DO PESSOAL DO MECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ABERTURA DE CONCURSO PARA O QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO PARA O ANO DE 1980-1981 E RESPECTIVA LISTA DE LUGARES A CONCURSO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 PARUNICO ART56. CADM40 ART838 PAR1. |