Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015120
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
INSTRUÇÃO DO RECURSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:O recurso deve ser indeferido in limine quando o recorrente, notificado nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, ex-vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, para suprir deficiencias de forma e de instrução da respectiva petição, o não fizer no prazo para isso fixado.
Nº Convencional:JSTA00007854
Nº do Documento:SA119810319015120
Data de Entrada:10/01/1980
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:DG DO PESSOAL DO MECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1455
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ABERTURA DE CONCURSO PARA O QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO PARA O ANO DE 1980-1981 E RESPECTIVA LISTA DE LUGARES A CONCURSO.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 PARUNICO ART56.
CADM40 ART838 PAR1.