Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015291
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
DOAÇÃO
PRESUNÇÃO DE INEFICACIA DE DOAÇÃO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Não caduca o direito de reserva, nos termos do art. 7,
1, b), do D.L. n. 81/78, de 29 de Abril, se o pai e procurador dos interessados, declarar em nome destes, ainda no dominio do D.L. n. 406-A/75, de 29 de Julho, que pretendia exercer o direito.
II - E ineficaz, nos termos do art. 24 da Lei n. 77/77, de
29 de Setembro, uma doação, feita pelo pai a seus filhos, em 11.11.76, de uma area do seu patrimonio fundiario, se a prova produzida no processo administrativo não ilidir a presunção prevista no n. 3 da referida disposição legal.
III - E ilegal o acto que conceder uma reserva aos locatarios, baseado no acto que considerou a doação eficaz.
Nº Convencional:JSTA00021627
Nº do Documento:SA119890524015291
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3606
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART57 N2.
CPC67 ART287 E.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART24 N1 ART26 A B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2 ART7 N1 B ART8 ART12 N1 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15 N1.