Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015291 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA CADUCIDADE DOAÇÃO PRESUNÇÃO DE INEFICACIA DE DOAÇÃO ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não caduca o direito de reserva, nos termos do art. 7, 1, b), do D.L. n. 81/78, de 29 de Abril, se o pai e procurador dos interessados, declarar em nome destes, ainda no dominio do D.L. n. 406-A/75, de 29 de Julho, que pretendia exercer o direito. II - E ineficaz, nos termos do art. 24 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, uma doação, feita pelo pai a seus filhos, em 11.11.76, de uma area do seu patrimonio fundiario, se a prova produzida no processo administrativo não ilidir a presunção prevista no n. 3 da referida disposição legal. III - E ilegal o acto que conceder uma reserva aos locatarios, baseado no acto que considerou a doação eficaz. |
| Nº Convencional: | JSTA00021627 |
| Nº do Documento: | SA119890524015291 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3606 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART57 N2. CPC67 ART287 E. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART24 N1 ART26 A B. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2 ART7 N1 B ART8 ART12 N1 N3. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15 N1. |