Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/07
Data do Acordão:05/08/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
Sumário:Nos termos do artº 4º nº 2 do ETAF, caso no recurso contencioso de anulação surja a necessidade de ser emitida pronúncia sobre uma questão que verse sobre matéria excluída da jurisdição administrativa e fiscal, pode o juiz seguir duas vias possíveis: (i) - pode sobrestar à decisão até que o tribunal comum se pronuncie, ou (ii) - decidir essa mesma questão, a título incidental no próprio recurso.
Nº Convencional:JSTA00064106
Nº do Documento:SA120070508048
Data de Entrada:01/19/2007
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:A... - B. ..
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART7 ART51 N1 C.
ETAF84 N1 E F N2.
CPA91 ART120.
CPTA02 ART13 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33634 DE 1994/04/28.; AC STA PROC1147/03 DE 2004/07/06.; AC STA PROC33885 DE 1994/06/01.; AC STA PROC1147/03 DE 2004/07/06.
Aditamento: