Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/07 |
| Data do Acordão: | 05/08/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | Nos termos do artº 4º nº 2 do ETAF, caso no recurso contencioso de anulação surja a necessidade de ser emitida pronúncia sobre uma questão que verse sobre matéria excluída da jurisdição administrativa e fiscal, pode o juiz seguir duas vias possíveis: (i) - pode sobrestar à decisão até que o tribunal comum se pronuncie, ou (ii) - decidir essa mesma questão, a título incidental no próprio recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064106 |
| Nº do Documento: | SA120070508048 |
| Data de Entrada: | 01/19/2007 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | A... - B. .. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART7 ART51 N1 C. ETAF84 N1 E F N2. CPA91 ART120. CPTA02 ART13 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33634 DE 1994/04/28.; AC STA PROC1147/03 DE 2004/07/06.; AC STA PROC33885 DE 1994/06/01.; AC STA PROC1147/03 DE 2004/07/06. |
| Aditamento: | |