Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0639/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. PESSOAL DO CAMINHO DE FERRO DE BENGUELA. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.. |
| Sumário: | O DL nº 335/90, de 29 de Outubro e legislação complementar, relativos ao reconhecimento dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência dos territórios das ex-colónias portuguesas até à independência desses territórios são aplicáveis aos familiares do beneficiário para efeito de concessão de pensão de sobrevivência. |
| Nº Convencional: | JSTA00058577 |
| Nº do Documento: | SA1200212180639 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CHEFE DE SECÇÃO DO SERVIÇO SUB REGIONAL DO CRSS DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/11/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - PENSÃO SOBREVIVÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 335/90 DE 1990/10/29 ART1 ART2. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART7 N1 A ART1 ART4. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL COIMBRA 1993 6ED PAG541. |
| Aditamento: | |