Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018495 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INCIDENTE ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVERSÃO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL |
| Sumário: | Tendo a executada em processo de execução fiscal intentado uma acção para o reconhecimento de direitos, nos termos do art. 165 do Código de Processo Tributário, mas entendendo a 1 instância que o meio próprio para a defesa daqueles direitos é um requerimento no processo de execução fiscal e não a acção, então por força do princípio da economia processual e nos termos dos arts. 199, n. 1 e 474, n. 3 do CPC, deve aproveitar aquela acção e convertê-la em requerimento, a juntar ao processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047455 |
| Nº do Documento: | SA219970702018495 |
| Data de Entrada: | 07/13/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA DE SOUSA SIMÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 4J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART165 N2 ART355. CPC61 ART199 ART474 N3. |