Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018495
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INCIDENTE
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVERSÃO
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Sumário:Tendo a executada em processo de execução fiscal intentado uma acção para o reconhecimento de direitos, nos termos do art. 165 do Código de Processo Tributário, mas entendendo a 1 instância que o meio próprio para a defesa daqueles direitos é um requerimento no processo de execução fiscal e não a acção, então por força do princípio da economia processual e nos termos dos arts.
199, n. 1 e 474, n. 3 do CPC, deve aproveitar aquela acção e convertê-la em requerimento, a juntar ao processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00047455
Nº do Documento:SA219970702018495
Data de Entrada:07/13/1994
Recorrente:FERREIRA DE SOUSA SIMÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART165 N2 ART355.
CPC61 ART199 ART474 N3.