Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25235A
Data do Acordão:09/23/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Devendo considerar-se extemporanea a interposição do recurso contencioso por a respectiva petição ter sido apresentada para alem do prazo de dois meses apos a publicação do acto, que no caso era obrigatoria, sera de indeferir o pedido de suspensão de eficacia por não se verificar o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00030931
Nº do Documento:SA11987092325235A
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4054
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART28 N2 ART29 N1 ART76 N1 ART77 N1 A B.
CCIV66 ART279 C.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART14 N1 N2.