Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25235A |
| Data do Acordão: | 09/23/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE EXPROPRIAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Devendo considerar-se extemporanea a interposição do recurso contencioso por a respectiva petição ter sido apresentada para alem do prazo de dois meses apos a publicação do acto, que no caso era obrigatoria, sera de indeferir o pedido de suspensão de eficacia por não se verificar o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030931 |
| Nº do Documento: | SA11987092325235A |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4054 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART28 N2 ART29 N1 ART76 N1 ART77 N1 A B. CCIV66 ART279 C. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART14 N1 N2. |