Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043948 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. CUSTAS JUDICIAIS. MAGISTRADO. |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para impugnar a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que nomeou juizes para o Tribunal Central Administrativo, aquando da sua instalação, o magistrado nomeado para a secção do contencioso administrativo, por ilegalidade eventualmente verificada quanto à nomeação de um outro juiz mas para a secção do contencioso tributário, não invocando aquele qualquer lesão para a sua esfera jurídica daí resultante. II - Não está isento de custas, nos termos da alínea g), nº 1 do art. 17° da Lei n° 21/85, de 30 de Julho, na redacção da Lei nº 10/94, de 5 de Maio, o magistrado que impugna em recurso contencioso a deliberação referida em I, já que não se funda em factos, comportamentos ou razões directamente conexionadas com o exercício das suas funções jurisdicionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00052003 |
| Nº do Documento: | SA119990616043948 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 1997/07/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 N1 G NA RED DA L 10/94 DE 1994/05/05. RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/10/08 PROC34259.; AC STA DE 1997/01/14 PROC32427.; AC STA DE 1997/05/15 PROC41922.; AC STA DE 1998/04/16 PROC43632.; AC STA DE 1998/05/06 PROC43779.; AC STA DE 1998/05/20 PROC43839.; AC STA DE 1998/10/14 PROC44241.; AC STA DE 1998/10/28 PROC41797. |
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