Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043948
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
CUSTAS JUDICIAIS.
MAGISTRADO.
Sumário:I - Carece de legitimidade para impugnar a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que nomeou juizes para o Tribunal Central Administrativo, aquando da sua instalação, o magistrado nomeado para a secção do contencioso administrativo, por ilegalidade eventualmente verificada quanto à nomeação de um outro juiz mas para a secção do contencioso tributário, não invocando aquele qualquer lesão para a sua esfera jurídica daí resultante.
II - Não está isento de custas, nos termos da alínea g), nº 1 do art. 17° da Lei n° 21/85, de 30 de Julho, na redacção da Lei nº 10/94, de 5 de Maio, o magistrado que impugna em recurso contencioso a deliberação referida em I, já que não se funda em factos, comportamentos ou razões directamente conexionadas com o exercício das suas funções jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA00052003
Nº do Documento:SA119990616043948
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:LOPES , JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DEL CSTAF DE 1997/07/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 N1 G NA RED DA L 10/94 DE 1994/05/05.
RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/10/08 PROC34259.; AC STA DE 1997/01/14 PROC32427.; AC STA DE 1997/05/15 PROC41922.; AC STA DE 1998/04/16 PROC43632.; AC STA DE 1998/05/06 PROC43779.; AC STA DE 1998/05/20 PROC43839.; AC STA DE 1998/10/14 PROC44241.; AC STA DE 1998/10/28 PROC41797.
Aditamento: