Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022204
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Segundo o artigo 54 1, do CIRC, redacção primitiva, a Comissão Distrital de Revisão era constituída por dois delegados da Fazenda Pública e por dois delegados dos contribuintes designados pela Associação Empresarial respectiva a nível distrital, ou, na sua falta, indicados, no Continente, pela Assembleia Distrital, e nas Regiões Autónomas, pela Secretaria Regional de Finanças ou do Plano.
II - Da conjugação dos ns. 1 e 2 de tal artigo resultava que as associações representativas dos contribuintes deviam indicar quatro delegados, dois como efectivos e dois como substitutos.
III - Havendo omissão, total ou parcial, deste dever de indicação de delegados, deviam os Serviços da Administração Fiscal comunicá-la à Assembleia Distrital, a fim de esta se aperceber da necessidade de indicação subsidiária.
IV - Não tendo havido tal comunicação e havendo a Comissão Distrital de Revisão funcionado só com um delegado do contribuinte (além dos da Fazenda), ocorreu preterição de formalidade legal, sem dúvida susceptível de influir na decisão colegial sobre fixação do IVA, sofrendo, em consequência, esta do mesmo vício formal.
Nº Convencional:JSTA00053167
Nº do Documento:SA219980304022204
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SEAGATE TECHNOLOGY INCORPORATED PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIRC88 ART54 N1 N2.
TCSTA59 ART2.