Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032462 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO ACTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão administrativa sobre pretensão dirigida a autoridade que tenha o dever legal de a proferir, confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação (art. 3 do DL. n. 256-A/77 de 17.6. e 109 do CPA); II - Trata-se de impugnação facultativa que pode ser formulada dentro do prazo de um ano, enquanto não for levada ao conhecimento do interessado a prática de acto expresso (art. 4 do DL. n. 256-A/77); III - A faculdade de presumir indeferida a pretensão não está dependente da falta de decisão administrativa dentro do prazo fixado para a sua emissão por parte da autoridade com o dever legal de decidir, mas, simplesmente, da falta de decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00039138 |
| Nº do Documento: | SA119940505032462 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | AFONSO , FIRMINO |
| Recorrido 1: | GENERAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO GENERAL CEME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3 ART4. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/12/14 IN AP-DR 1991/04/30 PAG1108. AC STA DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG249. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG497. |