Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032462
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão administrativa sobre pretensão dirigida a autoridade que tenha o dever legal de a proferir, confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida essa pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação (art. 3 do DL. n. 256-A/77 de 17.6. e 109 do CPA);
II - Trata-se de impugnação facultativa que pode ser formulada dentro do prazo de um ano, enquanto não for levada ao conhecimento do interessado a prática de acto expresso (art. 4 do DL. n. 256-A/77);
III - A faculdade de presumir indeferida a pretensão não está dependente da falta de decisão administrativa dentro do prazo fixado para a sua emissão por parte da autoridade com o dever legal de decidir, mas, simplesmente, da falta de decisão administrativa.
Nº Convencional:JSTA00039138
Nº do Documento:SA119940505032462
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:AFONSO , FIRMINO
Recorrido 1:GENERAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO GENERAL CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3 ART4.
CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/12/14 IN AP-DR 1991/04/30 PAG1108.
AC STA DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG249.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG497.