Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028237
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO PROVISORIA
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO PREPARATÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
DECISÃO DESFAVORÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A decisão administrativa de adjudicar provisoriamente uma empreitada de obras públicas a um dos proponentes previamente admitidos a concurso não implica, em si mesma, o afastamento irretratável dos concorrentes preteridos não sendo assim, por estes, contenciosamente impugnável.
II - Com efeito, a regra do aproveitamento dos actos de procedimento validamente praticados e a vinculação da Administração a prosseguir os trâmites conducentes à celebração do contrato impõem que, não cumpridas as condições de que dependia a adjudicação definitiva ao concorrente preliminarmente preferido, a Administração possa renovar o acto de escolha recorrendo a classificação a que havia procedido nos termos do art. 93 n. 1 do Decreto-Lei n. 235/86 de 18 de Agosto.
III - Tambem repugnaria ao princípio da protecção da boa-fé dos administrados admitir que, notificado um interessado de dois actos da Administração sobre a mesma matéria, por esta rotulados de "adjudicação provisória" e "adjudicação definitiva", se lhe impusesse o ónus de recorrer contenciosamente do primeiro com o argumento de que, afinal, fora esse e não o segundo o acto que definira a sua situação perante o concurso.
IV - A decisão administrativa que discorde do resultado final oferecido por uma comissão de avaliação das propostas apresentadas assente na aplicação dos critérios fixados numa "grelha de avaliação" e que se desenvolveu através de cálculos pormenorizados ,tem também de apresentar, sob pena de deficiência de fundamentação , um grau de concretização que esclareça as razões daquela divergência.
Nº Convencional:JSTA00033986
Nº do Documento:SA119911205028237
Data de Entrada:03/22/1990
Recorrente:FERSEQUE-SOC DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE DE 1989/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART92 N1 N3 ART93 ART95.
CONST89 ART13 ART265 N2 ART266 N2 ART272 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8782 DE 1973/03/01.
AC STA PROC19760 DE 1986/12/04.
AC STA PROC22075 DE 1987/01/22.
AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA ILEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG701.
ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PAG289-290.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG604-605.