Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043765 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ASILO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE ASILO |
| Sumário: | I - Salvo casos extremos de infidelidade, as conclusões da alegação de recurso devem ser lidas à luz do texto da alegação que rematam, pelo que não pode considerar-se nelas abandonado um vício de forma relacionado com o indeferimento de um pedido de asilo, se a invocação desse vício consta das conclusões e se, no <corpus> da alegação, o recorrente continua a insurgir-se contra o referido indeferimento. II - Encontra-se devidamente fundamentado o despacho que indefere pedido de asilo pelas razões insertas num determinado parecer anterior, se neste se descreveram os factos pertinentes ao caso a resolver e se afirmou que eles não são subsumíveis a previsão das normas aplicáveis a pedidos desse tipo, as quais o parecer expressamente indicou. III - O recurso ao regime excepcional de concessão de autorização de residência, previsto no art. 10 da Lei n. 70/93, de 29/9, pressupõe a possibilidade de emissão de um juízo de certeza acerca das condições de instabilidade vigentes no país de origem do interessado, pelo que esse regime não é utilizável nos casos em que o requerente da autorização não haja demonstrado que provém de um país em que se verifiquem tais condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00052151 |
| Nº do Documento: | SA119990922043765 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | ABDELAH , MOHAMED |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1998/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2. LPTA85 ART57. CPA91 ART125 N1. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1. |