Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043765
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE ASILO
Sumário:I - Salvo casos extremos de infidelidade, as conclusões da alegação de recurso devem ser lidas à luz do texto da alegação que rematam, pelo que não pode considerar-se nelas abandonado um vício de forma relacionado com o indeferimento de um pedido de asilo, se a invocação desse vício consta das conclusões e se, no <corpus> da alegação, o recorrente continua a insurgir-se contra o referido indeferimento.
II - Encontra-se devidamente fundamentado o despacho que indefere pedido de asilo pelas razões insertas num determinado parecer anterior, se neste se descreveram os factos pertinentes ao caso a resolver e se afirmou que eles não são subsumíveis a previsão das normas aplicáveis a pedidos desse tipo, as quais o parecer expressamente indicou.
III - O recurso ao regime excepcional de concessão de autorização de residência, previsto no art. 10 da Lei n. 70/93, de 29/9, pressupõe a possibilidade de emissão de um juízo de certeza acerca das condições de instabilidade vigentes no país de origem do interessado, pelo que esse regime não
é utilizável nos casos em que o requerente da autorização não haja demonstrado que provém de um país em que se verifiquem tais condições.
Nº Convencional:JSTA00052151
Nº do Documento:SA119990922043765
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:ABDELAH , MOHAMED
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.
LPTA85 ART57.
CPA91 ART125 N1.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.