Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026047
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
ASSEMBLEIA GERAL
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - Estando o "pessoal" do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, estatutariamente considerado como funcionario publico, excepto quanto a entidade pagadora dos vencimentos, esta o mesmo, na area disciplinar, sujeito ao Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
II - Assim, do recurso hierarquico, a interpor, de punição disciplinar, nos termos do artigo 75 daquele Estatuto Disciplinar competente para dele conhecer e, não a Assembleia Geral dos ditos Cofres, mas o Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00022770
Nº do Documento:SA119900315026047
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:BRAGANÇA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2022
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART75.
DL 465/76 DE 1976/06/11 ART1 N1 ART111 ART112 N1 ART113.