Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026047 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS ASSEMBLEIA GERAL PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | I - Estando o "pessoal" do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, estatutariamente considerado como funcionario publico, excepto quanto a entidade pagadora dos vencimentos, esta o mesmo, na area disciplinar, sujeito ao Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local. II - Assim, do recurso hierarquico, a interpor, de punição disciplinar, nos termos do artigo 75 daquele Estatuto Disciplinar competente para dele conhecer e, não a Assembleia Geral dos ditos Cofres, mas o Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00022770 |
| Nº do Documento: | SA119900315026047 |
| Data de Entrada: | 05/24/1988 |
| Recorrente: | BRAGANÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART75. DL 465/76 DE 1976/06/11 ART1 N1 ART111 ART112 N1 ART113. |