Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039733
Data do Acordão:02/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
RESERVA
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
Sumário:Não são de considerar como prestadas em efectividade de serviço militar as funções desempenhadas em comissão de serviço, ao abrigo do n. 8 do art. 41, do DL n. 225/85, de 4/7, como Director-Adjunto do Serviço de Informações e Segurança (SIS), por oficial do exército do quadro permanente na situação de reserva.
Nº Convencional:JSTA00053379
Nº do Documento:SAP20000218039733
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:PEREIRA , TEOTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:DL 225/85 DE 1985/06/04 ART27 N4.
EOE71 ART38 N2.