Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039733 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO RESERVA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA |
| Sumário: | Não são de considerar como prestadas em efectividade de serviço militar as funções desempenhadas em comissão de serviço, ao abrigo do n. 8 do art. 41, do DL n. 225/85, de 4/7, como Director-Adjunto do Serviço de Informações e Segurança (SIS), por oficial do exército do quadro permanente na situação de reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00053379 |
| Nº do Documento: | SAP20000218039733 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | PEREIRA , TEOTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL / EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 225/85 DE 1985/06/04 ART27 N4. EOE71 ART38 N2. |