Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01024/05 |
| Data do Acordão: | 03/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PENSÃO DE VELHICE. MAJORAÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 38º-B do DL nº 329/93, de 25/09, aditado pelo DL nº 9/99, de 8/01 e alterado pelo DL nº 437/99, de 29/10, os 40 anos de contribuições necessários à bonificação da pensão deixaram de ser exigidos à data em que o interessado perfizesse 65 anos de idade, para passarem a ser obrigatórios somente no momento em que aquele requeresse a pensão. II - Assim é que não relevam se – ou mesmo que - tais anos de contribuições tivessem sido alcançados antes dos 65 anos de idade, pois, para os efeitos da norma, só contam os anos superiores a 40 anos de registo de remunerações após os 65 anos de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00062857 |
| Nº do Documento: | SA12006030901024 |
| Data de Entrada: | 10/11/2005 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 329/93 DE 1993/09/25 ART38-B. DL 9/99 DE 1999/01/08 ART22 N1. |
| Aditamento: | |