Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01024/05
Data do Acordão:03/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PENSÃO DE VELHICE.
MAJORAÇÃO.
Sumário:I - De acordo com o art. 38º-B do DL nº 329/93, de 25/09, aditado pelo DL nº 9/99, de 8/01 e alterado pelo DL nº 437/99, de 29/10, os 40 anos de contribuições necessários à bonificação da pensão deixaram de ser exigidos à data em que o interessado perfizesse 65 anos de idade, para passarem a ser obrigatórios somente no momento em que aquele requeresse a pensão.
II - Assim é que não relevam se – ou mesmo que - tais anos de contribuições tivessem sido alcançados antes dos 65 anos de idade, pois, para os efeitos da norma, só contam os anos superiores a 40 anos de registo de remunerações após os 65 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA00062857
Nº do Documento:SA12006030901024
Data de Entrada:10/11/2005
Recorrente:DIRECTOR DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 329/93 DE 1993/09/25 ART38-B.
DL 9/99 DE 1999/01/08 ART22 N1.
Aditamento: