Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047472 |
| Data do Acordão: | 09/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR. CONCURSO DE PROVIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 40º/1 do DL nº 440/99, de 2 de Novembro, o tempo de serviço prestado nas carreiras e categorias que deram origem à transição para a carreira de técnico verificador superior, conta, para todos os efeitos legais, como prestado na nova carreira e categoria. II - Enferma de erro nos pressupostos o acto administrativo que excluiu de concurso de provimento para 15 lugares da carreira e categoria de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal da Direcção Geral do Tribunal de Contas, duas técnicas verificadoras superiores de 1ª classe, com fundamento em contagem que não englobou, nesta carreira e categoria o tempo de serviço anteriormente prestado na carreira de contador verificador. |
| Nº Convencional: | JSTA00063455 |
| Nº do Documento: | SA120060919047472 |
| Data de Entrada: | 03/19/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES T CONTAS DE 2001/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 440/99 DE 1999/11/02 ART40 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46759 DE 2004/06/29. |
| Aditamento: | |