Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0734/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso excepcional de revista, previsto no art.° 150 do CPTA, quanto à questão de saber se, na ausência de disposição expressa na Lei n.° 4/83 de 2 de Abril (na redacção dada pela Lei n.° 25/95 de 18 de Agosto) sobre a forma da notificação prevista no art.° 3.° n.° 1 desta lei, deverá aplicar-se o regime previsto no art.° 70.° do CPA e no CPC ou se, atenta a natureza da cominação estatuída naquela norma, a notificação terá, necessariamente, carácter pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA0008268 |
| Nº do Documento: | SA1200709260734 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |