Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042362 |
| Data do Acordão: | 09/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - O Acórdão proferido em processo de intimação para passagem de alvará de licença do loteamento que revogou a sentença de 1ª instância que não conhecera de mérito, e ordenou a baixa dos autos para este efeito, não enferma de nulidade por ter deixado de conhecer das questões de fundo, nem viola os arts. 668º nº 1 - d; 716º nº 1 e 752º n° 2 do CPC, quando entendida na perspectiva que decorre dos arts. 676º, nº 1 e 762º, nº 2 CPC, e 103º da LPTA, de garantir o duplo grau de jurisdição. II - Aquele Acórdão ao ordenar a baixa do processo para se conhecer do deferimento tácito do pedido de loteamento e dos fundamentos de recusa do alvará pela entidade requerida. não estava obrigado a indicar com maior precisão as diligências a efectuar na 1ª instância, nem deixou dúvidas nem pontos obscuros a esclarecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00053591 |
| Nº do Documento: | SA119970903042362 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | SANGREMAN & PIRES DE LIMA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART752 N2 ART716 N1 ART668 N1 D ART753 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG25. |
| Aditamento: | |