Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0703/06 |
| Data do Acordão: | 07/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso excepcional de revista, por não se verificarem os pressupostos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), mormente em sede de providência cautelar (suspensão de eficácia), se as questões suscitadas pelo recorrente, quer pela sua relevância jurídica quer social, não assumam importância fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00063373 |
| Nº do Documento: | SA1200607060703 |
| Data de Entrada: | 06/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394 PAG395. |
| Aditamento: | |