Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0798/07 |
| Data do Acordão: | 04/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRC CUSTOS DE EXERCÍCIO NULIDADE DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão proferido no STA transcrito ipsis verbis a matéria de facto fixada no acórdão do TCA, é patente que não há alteração do julgamento em matéria de facto. II - A indispensabilidade dos custos faz parte do quadro normativo (vide art.º 23º, 1, do CIRC), pelo que decidir se os custos são ou não indispensáveis não é matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064978 |
| Nº do Documento: | SA2200804230798 |
| Data de Entrada: | 09/27/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STA PROC798/07 DE 2008/02/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 N1. |
| Aditamento: | |