Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026497 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO PENSÃO DE REFORMA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | Não podem ser atendidas na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços dos Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que o trabalhador nunca chegou a receber e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00023678 |
| Nº do Documento: | SA119891031026497 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | FUMEGA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6045 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART105 PAR1 PAR2 ART108 PAR1 ART110 PAR1 - PAR3 ART111 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24771. AC STA PROC25757. AC STA PROC25883. AC STA PROC26761. |