Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026497
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:Não podem ser atendidas na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços dos Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que o trabalhador nunca chegou a receber e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial.
Nº Convencional:JSTA00023678
Nº do Documento:SA119891031026497
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:FUMEGA , AUGUSTO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6045
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART105 PAR1 PAR2 ART108 PAR1 ART110 PAR1 - PAR3 ART111 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24771.
AC STA PROC25757.
AC STA PROC25883.
AC STA PROC26761.