Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033205 |
| Data do Acordão: | 01/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | MÉDICO CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR INTERNATO COMPLEMENTAR CONTRATO ADMINISTRATIVO SERVIÇO MÉDICO NA PERIFERIA ASSISTENTE EVENTUAL CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 12-1 do D. L. 128/92 de 4-7, os internos são providos por contrato administrativo de provimento. II - Terminado o internato complementar com aproveitamento, e salvo declaração em contrário dos médicos, os contratos são prorrogados automaticamente, e, no caso de internatos iniciados antes de 1-1-89, até à aceitação do lugar de assistente- art. 24 - 1-b) do mesmo diploma. III - A colocação noutro estabelecimento implica a transmissão do contrato - art. 27 - 3. IV - A não aceitação de colocação em estabelecimento diferente determina a cessação do contrato - n. 5 daquele artigo. V - Os assistentes eventuais, na vigência do seu contrato, podem ser opositores a concursos internos de provimento - n. 6 do artigo introduzido pela Lei 4/93 de 12-2. VI - A colocação dos médicos referida nas alíneas III e IV nada tem que ver com o destacamento e a requisição de funcionários ou agentes, definidas no art. 27-1 do D.L. 427/89 de 7-12. VII - Não incorre em vício de violação de lei ou erro sobre os pressupostos de facto (apresentação de voluntáriado) o despacho do Ministro da Saúde que determinou a colocação de médica nas condições referidas em II no hospital da periferia que ela própria declarou preferir. |
| Nº Convencional: | JSTA00041171 |
| Nº do Documento: | SA119950119033205 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART7. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 B ART14 N2 ART15 N1 ART22 N3 ART27. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART15 N1. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART26 A ART50. DL 128/92 DE 1992/07/04 ART12N1 ART24 ART27. DL 128/92 DE 1992/07/04 NA REDACÇÃO DA L 4/93 DE 1993/02/12 ART26 N2. |