Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033205
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:MÉDICO
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
INTERNATO COMPLEMENTAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
SERVIÇO MÉDICO NA PERIFERIA
ASSISTENTE EVENTUAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Nos termos do art. 12-1 do D. L. 128/92 de 4-7, os internos são providos por contrato administrativo de provimento.
II - Terminado o internato complementar com aproveitamento, e salvo declaração em contrário dos médicos, os contratos são prorrogados automaticamente, e, no caso de internatos iniciados antes de 1-1-89, até à aceitação do lugar de assistente- art. 24 - 1-b) do mesmo diploma.
III - A colocação noutro estabelecimento implica a transmissão do contrato - art. 27 - 3.
IV - A não aceitação de colocação em estabelecimento diferente determina a cessação do contrato - n. 5 daquele artigo.
V - Os assistentes eventuais, na vigência do seu contrato, podem ser opositores a concursos internos de provimento - n. 6 do artigo introduzido pela Lei 4/93 de 12-2.
VI - A colocação dos médicos referida nas alíneas III e IV nada tem que ver com o destacamento e a requisição de funcionários ou agentes, definidas no art. 27-1 do D.L.
427/89 de 7-12.
VII - Não incorre em vício de violação de lei ou erro sobre os pressupostos de facto (apresentação de voluntáriado) o despacho do Ministro da Saúde que determinou a colocação de médica nas condições referidas em II no hospital da periferia que ela própria declarou preferir.
Nº Convencional:JSTA00041171
Nº do Documento:SA119950119033205
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART7.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 B ART14 N2 ART15 N1 ART22 N3 ART27.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART15 N1.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART26 A ART50.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART12N1 ART24 ART27.
DL 128/92 DE 1992/07/04 NA REDACÇÃO DA L 4/93 DE 1993/02/12 ART26 N2.