Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/08 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui que «Os processos de execução fiscal estiveram parados cerca de 13 anos (até 22.05.2006, data da citação do Recorrente) por motivo não imputável ao Recorrente» – quando tal factualidade se não colhe de nenhum passo dos elementos dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065740 |
| Nº do Documento: | SA22009042901006 |
| Data de Entrada: | 11/12/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 ART280. ETAF02 ART7 ART26 B ART38 N1 A. CPC96 ART103 ART684 N3 ART690 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC526/07 DE 2007/11/14. |
| Aditamento: | |