Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01006/08
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui que «Os processos de execução fiscal estiveram parados cerca de 13 anos (até 22.05.2006, data da citação do Recorrente) por motivo não imputável ao Recorrente» – quando tal factualidade se não colhe de nenhum passo dos elementos dos autos.
Nº Convencional:JSTA00065740
Nº do Documento:SA22009042901006
Data de Entrada:11/12/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 ART280.
ETAF02 ART7 ART26 B ART38 N1 A.
CPC96 ART103 ART684 N3 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC526/07 DE 2007/11/14.
Aditamento: