Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026134 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS. PREPARO INICIAL. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. MULTA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - No RCPC Impostos, aprovado pelo Dec-Lei 449/71, - Artº 21 ° - a falta de pagamento, em dobro, do preparo inicial devido nos embargos de terceiro, tinha como consequência a extinção da respectiva instância. II - No regulamento aprovado pelo Dec-Lei 29/98, que o revogou, a falta de pagamento da taxa de justiça inicial, que substituiu aquele preparo, é cominada com multa a aplicar a final. III - Ocorrida aquela falta de pagamento de preparo, na vigência do Regulamento de 1971 - e ainda que só judicialmente declarada na vigência do de 1998 - a consequência respectiva é a extinção da instância, que não a aplicação, a final, de qualquer multa. IV - É que, nos termos do artº 12º n° 1 do Cód. Civil, a lei só dispõe para futuro e, quando tenha eficácia retroactiva, presumem-se ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos a que se aplica. |
| Nº Convencional: | JSTA00058003 |
| Nº do Documento: | SAP20020619026134 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | RCCONTIMP71 ART21. RCPT98 ART9 ART10. CCIV66 ART12. |
| Aditamento: | |