Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005263
Data do Acordão:04/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
DESPACHO DO RELATOR
TRANSITO EM JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Se, por despacho transitado, foi admitido o representante da Fazenda Publica a representar o exequente em execução fiscal, a formação de caso julgado formal (artigo 672 do Codigo de Processo Civil) obsta a que no mesmo processo venha a rejeitar-se oficiosamente aquela segunda representação.
Nº Convencional:JSTA00022279
Nº do Documento:SA219880420005263
Data de Entrada:11/18/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARLOS M PASCOA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:500
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART497 ART671 N1 ART672 ART673.
ETAF84 ART72.