Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/05
Data do Acordão:01/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONUNCIA.
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA.
Sumário:I - Alegando a Fazenda Pública, na resposta que produziu no recurso contencioso de anulação de acto que não apreciou, por intempestivo, o pedido de revisão oficiosa de acto tributário de liquidação, que tal acto não é contenciosamente recorrível, porque meramente confirmativo de outro, anterior, o juiz está obrigado a decidir a questão, sob pena de incorrer em nulidade por omissão de pronúncia.
II - Aquela alegação da Fazenda Pública configura um verdadeira questão colocada ao tribunal, e não um mero argumento que ele possa dispensar-se de rebater, para além de o seu conhecimento se impor por dever do ofício, já que respeita à legalidade da interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00062617
Nº do Documento:SA2200601110978
Data de Entrada:09/27/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPPTRIB99 ART125.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART221 N3 ART236 N2.
Aditamento: