Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0978/05 |
| Data do Acordão: | 01/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONFIRMATIVO. SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONUNCIA. RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA. |
| Sumário: | I - Alegando a Fazenda Pública, na resposta que produziu no recurso contencioso de anulação de acto que não apreciou, por intempestivo, o pedido de revisão oficiosa de acto tributário de liquidação, que tal acto não é contenciosamente recorrível, porque meramente confirmativo de outro, anterior, o juiz está obrigado a decidir a questão, sob pena de incorrer em nulidade por omissão de pronúncia. II - Aquela alegação da Fazenda Pública configura um verdadeira questão colocada ao tribunal, e não um mero argumento que ele possa dispensar-se de rebater, para além de o seu conhecimento se impor por dever do ofício, já que respeita à legalidade da interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062617 |
| Nº do Documento: | SA2200601110978 |
| Data de Entrada: | 09/27/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CPPTRIB99 ART125. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART221 N3 ART236 N2. |
| Aditamento: | |