Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026956
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA
CONTITULAR
PONTUAÇÃO
PORTARIA REVOGATÓRIA DE EXPROPRIAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - A Portaria que nos termos do art. 31 da Lei n. 109/88 derrogou outras portarias que haviam expropriado prédios rústicos pelo facto de reconhecer que estas faziam parte de um património em contitularidade cujas quotas de cada um, em pontuação, era inferior a 91.000 pontos não enferma de nulidade nos termos do n. 5 do art. 17, daquela Lei.
II - Porque aquela Portaria não demarcou nem atribuiu qualquer reserva, mas apenas declarou a inexpropriabilidade dos prédios anteriormente expropriados não tinha que apurar a individualização das reservas.
III - Sempre que cada uma das partes das contitulares do património seja inferior a 91.000 pontos a contitularidade é inexpropriável.
Nº Convencional:JSTA00034335
Nº do Documento:SA119920331026956
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE DA GRAÇA DO DIVOR CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT DE 1988/12/29 MINAPA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N3 ART15 N1 ART17 N1 N2 N5 ART31.