Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01246/02 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | O recorrente não pode, a partir da decisão de rejeição ou indeferimento do recurso por não satisfação do convite à correcção da petição, nos termos do art. 40º, nº 1 da LPTA, apresentar nova petição de recurso sobre o mesmo acto e com os mesmos fundamentos, por não ser aplicável no contencioso administrativo o regime de renovação da instância previsto no art. 289º do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00059523 |
| Nº do Documento: | SA12003061801246 |
| Data de Entrada: | 07/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1. CPC96 ART289. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG443. |
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