Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038472 |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Constitui matéria de facto a questão de saber quem é o autor do despacho contenciosamente impugnado; II - Tendo o acórdão da Secção, que conheceu directamente do recurso contencioso, dado como assente que o despacho contenciosamente impugnado foi exarado por certa autoridade, deve o Pleno acatar esse facto no recurso para ele interposto desse acórdão, mas no qual o recorrente apenas àquele imputa erro de julgamento, por discordar de tal facto, sem apontar como infringidos alguma norma ou princípio jurídico; é que, nesse recurso, o Pleno funciona como tribunal de revista, não ocorre nenhuma das situações previstas no n. 2 do art. 722, n.2 do CPC, e a pronúncia que lhe é pedida versa sobre matéria de facto, que escapa aos seus poderes de cognição nos termos do art. 21, n. 3 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00049462 |
| Nº do Documento: | SAP19980521038472 |
| Data de Entrada: | 11/11/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. |