Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038472
Data do Acordão:05/21/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Constitui matéria de facto a questão de saber quem é o autor do despacho contenciosamente impugnado;
II - Tendo o acórdão da Secção, que conheceu directamente do recurso contencioso, dado como assente que o despacho contenciosamente impugnado foi exarado por certa autoridade, deve o Pleno acatar esse facto no recurso para ele interposto desse acórdão, mas no qual o recorrente apenas àquele imputa erro de julgamento, por discordar de tal facto, sem apontar como infringidos alguma norma ou princípio jurídico; é que, nesse recurso, o Pleno funciona como tribunal de revista, não ocorre nenhuma das situações previstas no n. 2 do art. 722, n.2 do CPC, e a pronúncia que lhe
é pedida versa sobre matéria de facto, que escapa aos seus poderes de cognição nos termos do art. 21, n. 3 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00049462
Nº do Documento:SAP19980521038472
Data de Entrada:11/11/1997
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.