Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26395A
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
PROCESSO PENDENTE
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O artigo 50 da Lei n. 109/88 não se aplica aos processos de suspensão da eficacia de acto administrativo atributivo de uma reserva nos dominios da Reforma Agraria, que estava pendente aquando da sua entrada em vigor.
II - As normas processuais so são de aplicação imediata aos processos pendentes, quando da sua aplicação não resultar a inutilidade dos actos praticados.
III - De acordo com a jurisprudencia constante e uniforme deste Supremo para que seja decretada a suspensão da eficacia dos actos administrativos e necessaria a verificação cumulativa dos tres requisitos indicados no n. 1 do artigo 76 da
LPTA.
IV - O legislador ao usar na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA o adverbio de modo provavelmente, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil que, executado o acto cuja suspensão se requer, venha a surgir um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão, mas não se contentou com uma qualquer previsão, exigiu que houvesse um certo grau de certeza no aparecimento dos prejuizos e que estes surjam como uma consequencia da execução, de acordo com a teoria da causalidade adequada, sendo tais prejuizos, ainda, de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00021535
Nº do Documento:SA11988112926395A
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA AGUA DE LUPE CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5701
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/05/24.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N1.
CCIV66 ART12.
LPTA85 ART76 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24046 DE 1986/07/31.
AC STA PROC14180 DE 1986/09/16.
AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1530.
AC STA PROC26318-A DE 1988/11/02.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG42.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG46.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG262.