Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038834
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:POLÍCIA MUNICIPAL
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Por força da alínea jj) do art. 1 da Lei 15/94 de 11MAI, as infracções disciplinares não estão cobertas pela amnistia quando o infractor já tiver anteriormente sido punido com censura ou pena mais grave, ainda que tais penas hajam sido amnistiadas.
II - A invocação do vício de desvio de poder deve ser acompanhada da alegação do fim concreta e ilegalmente prosseguido pela autoridade administrativa.
III - O dever de fundamentação de actos punitivos impõe à Administração a obrigação de descrever os factos imputados ao arguido com menção da circunstância de modo, tempo e lugar em que foram praticados e a respectiva caracterização disciplinar com referência aos preceitos legais infringidos, por forma a que um destinatário médio possa compreender as razões que levaram a Administração a produzir o acto.
IV - Não é, porém, exígivel que se revelem também as razões pelas quais se entende que os preceitos invocados devem ser, no caso, aplicados.
Nº Convencional:JSTA00050792
Nº do Documento:SA119990203038834
Data de Entrada:10/07/1995
Recorrente:SANTOS , GILBERTO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
RGU DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART3 ART6 ART8 N1 N2 D ART9 N1 N2 E ART10 N1 N2 A ART14N1 N2 B ART18 ART19 ART46 ART59 ART80 ART87.
ESTATUTO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVADO PELO DL 151/85 DE 1985/05/09 ART8 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI COIMBRA 1984 PAG573 PAG580.