Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024427
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CUMULO JURIDICO
ACTO PUNITIVO
AMNISTIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Aplicada uma sanção disciplinar em cumulo juridico, o acto punitivo carece de pressuposto se alguma ou algumas das infracções se encontrarem amnistiadas.
II - O tribunal administrativo e competente para reconhecer a amnistia sem necessitar de emitir um verdadeiro acto administrativo, com o elemento volitivo inerente.
III - Consequentemente, o tribunal administrativo deve anular o despacho punitivo quando alguma ou algumas das infracções integradoras do cumulo juridico tenham sido abrangidas pela amnistia prevista na Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00021495
Nº do Documento:SA119880218024427
Data de Entrada:10/27/1986
Recorrente:BRANCO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:919
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/09/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
LPTA85 ART7.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
RSTA57 ART72 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17803 DE 1987/12/03.
AC STA PROC21468 DE 1987/07/09.
Referência a Doutrina:RENATO ALESSI PRINCIPI DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 4ED VI PAG392 PAG393.