Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026361 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - As nulidades mencionadas nas alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, deverão ser arguidas perante o Tribunal que proferir a decisão, se esta não admitir recurso ordinário. II - É de cinco dias o prazo para a arguição dessas nulidades, contados a partir da data da notificação ao interessado da respectiva decisão. III - Interposto recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que não admite recurso ordinário, sem que entretanto hajam sido arguidas quaisquer nulidades a essa decisão, é extemporânea e como tal deve ser indeferida a arguição que venha a ser deduzida após o trânsito em julgado da decisão que venha a ser proferida por aquele Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043154 |
| Nº do Documento: | SA119950321026361 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | MOURA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART668 N1 B D N3 ART670. LPTA85 ART1 ART103. CONST92 ART277. |