Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026361
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - As nulidades mencionadas nas alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, deverão ser arguidas perante o Tribunal que proferir a decisão, se esta não admitir recurso ordinário.
II - É de cinco dias o prazo para a arguição dessas nulidades, contados a partir da data da notificação ao interessado da respectiva decisão.
III - Interposto recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que não admite recurso ordinário, sem que entretanto hajam sido arguidas quaisquer nulidades a essa decisão, é extemporânea e como tal deve ser indeferida a arguição que venha a ser deduzida após o trânsito em julgado da decisão que venha a ser proferida por aquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00043154
Nº do Documento:SA119950321026361
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:MOURA , FLAVIO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART668 N1 B D N3 ART670.
LPTA85 ART1 ART103.
CONST92 ART277.