Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039967 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO |
| Sumário: | Não pode, em princípio, considerar-se como desproporcionada, uma pena disciplinar (no caso de demissão) que a lei liga à prática de certo comportamento [no caso o previsto nas als. d) e f) do art. 26, do Est. Disciplinar], quando o destinatário do despacho que impõe tal pena disciplinar não põe em causa a justeza da qualificação jurídico-disciplinar do mesmo comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00050629 |
| Nº do Documento: | SA119971216039967 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | CALDEIRÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269 N3. EDF84 ART26 N4 D F ART29 A B ART42 N1 ART61 N3. DL 28/92 DE 1992/02/27. |