Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039967
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
Sumário:Não pode, em princípio, considerar-se como desproporcionada, uma pena disciplinar (no caso de demissão) que a lei liga à prática de certo comportamento [no caso o previsto nas als. d) e f) do art. 26, do Est. Disciplinar], quando o destinatário do despacho que impõe tal pena disciplinar não põe em causa a justeza da qualificação jurídico-disciplinar do mesmo comportamento.
Nº Convencional:JSTA00050629
Nº do Documento:SA119971216039967
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:CALDEIRÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART269 N3.
EDF84 ART26 N4 D F ART29 A B ART42 N1 ART61 N3.
DL 28/92 DE 1992/02/27.