Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017705
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO
CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
LISTA NOMINATIVA
RECURSO HIERÁRQUICO
APROVAÇÃO
SUBDIRECTOR DE SERVIÇOS
Sumário:É susceptível de recurso contencioso o despacho do Subdirector do Serviço de Pessoal do Estado Maior do Exército, proferido no exercício de poderes do respectivo CEME que lhe foram subdelegados, que,
à margem da reclamação prevista no n. 11 da Portaria n. 962/81, de 10 de Novembro, da lista referida no n. 6 do mesmo diploma, decida, antes de aprovar esta, questão que lhe foi suscitada pelo interessado em termos de recurso hierárquico da mesma lista.
Nº Convencional:JSTA00038019
Nº do Documento:SAP19930930017705
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:SIMÕES , VITOR E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART15 ART18.
PORT 962/81 DE 1981/11/10 N6 N11 N14.
DL 348/70 DE 1970/07/27.