Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027583 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS |
| Sumário: | I - As prestações percebidas por empregados da Caixa Geral de Depósitos a título de isenção de horário de trabalho e de participação nos lucros da empresa não se enquadram no disposto nos arts. 47, n. 1, al. b), 48 e 6, n. 1, do Estatuto da Aposentação, não relevando, por isso, no cômputo da remuneração atendível para efeitos de fixação da pensão de aposentação. II - A resolução constante do ponto 10 da Ordem de Serviço n. 22/85, de 4 de Setembro, emanada do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, do seguinte teor: "a retribuição adicional correspondente à isenção de horário de trabalho não é passível de descontos para a CGA e MSE, nem de contribuição para os Serviços Sociais da CGD" não tem a natureza de acto administrativo definitivo e executório, como seria mister que tivesse, para ser contenciosamente recorrível. A referida resolução assume, isso, sim, a natureza de norma regulamentar interna, ou seja, de regra geral e abstracta. |
| Nº Convencional: | JSTA00032712 |
| Nº do Documento: | SA119911022027583 |
| Data de Entrada: | 09/28/1989 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 N1 ART47 N1 B ART48. DL 409/71 DE 1971/09/27. DL 48953 DE 1969/04/05 ART33 N1 ART68. DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART89. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28296 DE 1990/10/10. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1979 PAG410. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1331. |