Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027583
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Sumário:I - As prestações percebidas por empregados da Caixa Geral de Depósitos a título de isenção de horário de trabalho e de participação nos lucros da empresa não se enquadram no disposto nos arts. 47, n. 1, al. b), 48 e 6, n. 1, do Estatuto da Aposentação, não relevando, por isso, no cômputo da remuneração atendível para efeitos de fixação da pensão de aposentação.
II - A resolução constante do ponto 10 da Ordem de Serviço n. 22/85, de 4 de Setembro, emanada do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, do seguinte teor: "a retribuição adicional correspondente à isenção de horário de trabalho não é passível de descontos para a
CGA e MSE, nem de contribuição para os Serviços Sociais da CGD" não tem a natureza de acto administrativo definitivo e executório, como seria mister que tivesse, para ser contenciosamente recorrível.
A referida resolução assume, isso, sim, a natureza de norma regulamentar interna, ou seja, de regra geral e abstracta.
Nº Convencional:JSTA00032712
Nº do Documento:SA119911022027583
Data de Entrada:09/28/1989
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTRO
Recorrido 1:LOPES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART6 N1 ART47 N1 B ART48.
DL 409/71 DE 1971/09/27.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART33 N1 ART68.
DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART89.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28296 DE 1990/10/10.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1979 PAG410.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1331.