Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020712 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO ISENÇÃO FISCAL REJEIÇÃO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - O despacho de rejeição liminar de uma oposição com o fundamento de que os factos alegados não são susceptíveis de integração naqueles que se encontram enlencados no art. 286 do CPT só é de sufragar quando é, de todo, claro que essa integração é impossível. II - Saber se a alegação de uma isenção, enquanto facto extintivo da dívida, é susceptível de encontrar cabimento na al. h) do art. 286 do CPT e, portanto, servir de fundamento a uma oposição é uma questão controversa, e, sendo assim, não se pode rejeitar liminarmente uma oposição na consideração de que o não é. |
| Nº Convencional: | JSTA00049347 |
| Nº do Documento: | SA219980527020712 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 H. CPC96 ART813 H. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG578. |