Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020712
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
ISENÇÃO FISCAL
REJEIÇÃO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - O despacho de rejeição liminar de uma oposição com o fundamento de que os factos alegados não são susceptíveis de integração naqueles que se encontram enlencados no art. 286 do CPT só é de sufragar quando
é, de todo, claro que essa integração é impossível.
II - Saber se a alegação de uma isenção, enquanto facto extintivo da dívida, é susceptível de encontrar cabimento na al. h) do art. 286 do CPT e, portanto, servir de fundamento a uma oposição é uma questão controversa, e, sendo assim, não se pode rejeitar liminarmente uma oposição na consideração de que o não é.
Nº Convencional:JSTA00049347
Nº do Documento:SA219980527020712
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 H.
CPC96 ART813 H.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG578.