Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016007
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O processo das contra-ordenações fiscais só se aplica a factos praticados posteriormente à entrada em vigor do Dec.-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, mantendo-se vigentes as normas do direito contravencional anterior relativamente às transgressões até então verificadas.
II - Por conseguinte, não obstante a entrada em vigor do RJIFNA quer do C.P.T., deve ser ainda instaurado processo, regulado no C.P.C.I., quanto a factos praticados anteriormente ao início daquela vigência.
Nº Convencional:JSTA00038758
Nº do Documento:SA219930526016007
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N391 ANOXXXIII PAG840
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1.
RJIFNA90 ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15560 DE 1993/02/25.
AC STA PROC15018 DE 1993/03/31.