Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035247
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CANTONEIRO MUNICIPAL
NOMEAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
VENCIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A regularização da situação de um cantoneiro de vias municipais provido por um acto afectado de nulidade, faz-se de harmonia com o estatuído no Dec.Lei n. 413/91, de 19 de Outubro e os critérios referidos no seu art. 4 não viola os princípios da certeza e da segurança jurídica.
II - O tempo de serviço a que alude o n. 3 do art. 5 do Dec.Lei n. 413/91, de 19 de Outubro, para efeitos de progressão na carreira apenas releva o tempo de serviço na categoria.
Nº Convencional:JSTA00041949
Nº do Documento:SA119941108035247
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:BRAS , IVO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/91 DE 1991/10/19 ART4 ART5 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART30 N5.