Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035247 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CANTONEIRO MUNICIPAL NOMEAÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE VENCIMENTO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A regularização da situação de um cantoneiro de vias municipais provido por um acto afectado de nulidade, faz-se de harmonia com o estatuído no Dec.Lei n. 413/91, de 19 de Outubro e os critérios referidos no seu art. 4 não viola os princípios da certeza e da segurança jurídica. II - O tempo de serviço a que alude o n. 3 do art. 5 do Dec.Lei n. 413/91, de 19 de Outubro, para efeitos de progressão na carreira apenas releva o tempo de serviço na categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00041949 |
| Nº do Documento: | SA119941108035247 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | BRAS , IVO |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/91 DE 1991/10/19 ART4 ART5 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART30 N5. |