Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040276
Data do Acordão:10/10/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
ACTO EXPRESSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PRESCRIÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - O pedido de reposição a funcionários ou agentes de quantias recebidas a mais ou indevidas com fundamento em errado posicionamento no escalão remuneratório, está sujeito ao regime de revogação dos actos administrativos previsto no art. 141/1 do CPA.
II - O prazo de prescrição de 5 anos a que se refere o art.
40/1 do DL. n. 155/92, de 28.7., respeita à cobrança de créditos pré-existentes que, por erro de cálculo ou contabilístico, dão lugar a reposições.
Nº Convencional:JSTA00045211
Nº do Documento:SA119961010040276
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:COORDENADOR SUB REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:DIAS , DANIEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1.
CPA91 ART141 N1.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39403 DE 1996/05/14.
AC STA PROC36163 DE 1996/03/12.
AC STA PROC36362 DE 1995/05/09.