Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023730
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:É de desatender o pedido de esclarecimento do acórdão se o requerente se limita a manifestar dúvidas teóricas e a pedir esclarecimentos que se situam claramente fora do entendimento semântico do aresto, pois não cabe ao tribunal resolvê-los nem prestá-los.*
Nº Convencional:JSTA00035579
Nº do Documento:SAP19920623023730
Data de Entrada:10/28/1988
Recorrente:SILVA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG675.