Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023730 |
| Data do Acordão: | 06/23/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | É de desatender o pedido de esclarecimento do acórdão se o requerente se limita a manifestar dúvidas teóricas e a pedir esclarecimentos que se situam claramente fora do entendimento semântico do aresto, pois não cabe ao tribunal resolvê-los nem prestá-los.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035579 |
| Nº do Documento: | SAP19920623023730 |
| Data de Entrada: | 10/28/1988 |
| Recorrente: | SILVA , VASCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG675. |