Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037530 |
| Data do Acordão: | 11/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO SISTEMÁTICA REVERSÃO COMPETÊNCIA CONSELHO DE MINISTROS PRIMEIRO MINISTRO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tem o Primeiro Ministro a competência atribuída pelo art. 70, n. 1, do CE/91 para decidir o pedido de reversão de bem objecto de anterior expropriação sistemática. |
| Nº Convencional: | JSTA00048236 |
| Nº do Documento: | SA119971127037530 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | MATOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART11 N3 ART70 N1. DL 794/76 DE 1976/11/05. CEXP76. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO ESTUDOS SOBRE EXPROPRIAÇÕES E NACIONALIZAÇÕES IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA PAG17. |
| Aditamento: | Deve ser rejeitado por falta de objecto, o recurso contencioso de indeferimento tácito desse periodo, dado não recair sobre a autoridade recorrida o dever legal de decidir. |