Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:089/10
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
DIREITO COMUNITÁRIO
REVOGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I ─ Pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro, foi adoptada uma regulamentação geral em matéria de controlo de irregularidades no domínio do direito comunitário;
II ─ Nos termos do seu artigo 3.º, «1. O prazo de prescrição do procedimento é de quatro anos a contar da data em que foi praticada a irregularidade referida no nº 1 do artigo 1º. Todavia, as regulamentações sectoriais podem prever um prazo mais reduzido, que não pode ser inferior a três anos»;
III ─ No quadro do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses instituído pelo Regulamento (CEE) nº 1765/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, deve atender-se, para efeito de determinação da prescrição, aos prazos definidos artigo 3.º do supra citado Regulamento (CE, Euratom) nº 2988/95 do Conselho.
IV ─ O artigo 9º, n.º 2, do Regulamento Nº 3887/92, e o art. 14º, n.º 4, do mesmo, na redacção que lhe foi atribuída pelo Regulamento (CE) Nº 1678/98 da Comissão, de 29 de Julho de 1998, obstaculizam a possibilidade de actuação contra o agricultor quando a ajuda a mais que tenha recebido haja resultado de actuação ou erro imputável às autoridades em causa;
V ─ Não há essa actuação nem erro imputável às autoridades se foi com base nos dados fornecidos pelo agricultor que a ajuda foi concedida, tendo-se verificado, depois, que esses dados não estavam correctos.
Nº Convencional:JSTA000P11849
Nº do Documento:SA120100526089
Recorrente:A...
Recorrido 1:VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: