Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0774/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA relativamente ao qual o recorrente suscita as seguintes questões: (i) saber em que momento se considera o subscritor da CGA desligado do serviço e, em concreto, se a cessação da sua relação jurídica de emprego, para efeitos de contagem do prazo de prescrição dos respectivos créditos laborais, pode ocorrer à revelia do trabalhador; (ii) saber se o prazo de prescrição de créditos laborais, previsto no nº 1 do art. 38º da LCT, pode começar a correr sem notificação ao interessado da ocorrência do facto gerador da prescrição (cessação da relação jurídica de emprego decorrente da desligação do serviço, nos termos dos arts. 99º, nºs 1 e 2 e 100º, nº 2 do Estatuto da Aposentação). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14674 |
| Nº do Documento: | SA1201210110774 |
| Data de Entrada: | 07/06/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |