Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0774/12
Data do Acordão:10/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA relativamente ao qual o recorrente suscita as seguintes questões: (i) saber em que momento se considera o subscritor da CGA desligado do serviço e, em concreto, se a cessação da sua relação jurídica de emprego, para efeitos de contagem do prazo de prescrição dos respectivos créditos laborais, pode ocorrer à revelia do trabalhador; (ii) saber se o prazo de prescrição de créditos laborais, previsto no nº 1 do art. 38º da LCT, pode começar a correr sem notificação ao interessado da ocorrência do facto gerador da prescrição (cessação da relação jurídica de emprego decorrente da desligação do serviço, nos termos dos arts. 99º, nºs 1 e 2 e 100º, nº 2 do Estatuto da Aposentação).
Nº Convencional:JSTA000P14674
Nº do Documento:SA1201210110774
Data de Entrada:07/06/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: