Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020477
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
Sumário:É ilegal, por violação do art. 18, n. 2, da Lei Orgânica do S.T.A., o despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação mais de um ano depois de se ter formado acto tácito de deferimento do mesmo pedido nos termos do art. 28, n. 3, do Dec.-Lei n. 74/74 de 28 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00024032
Nº do Documento:SA119861016020477
Data de Entrada:03/13/1984
Recorrente:COOP AGRICOLA FERREIRA DO ALENTEJO SCRL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3951
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRÁFEGO ARMAZENAGEM E BENEFÍCIOS FISCAIS DE 1983/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 PAR4 ART52 ART58.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.