Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013973 |
| Data do Acordão: | 04/26/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO DIREITO DE RESERVA RESTITUIÇÃO DE USO DE PREDIO RUSTICO PROPRIEDADE PRIVADA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | A Administração esta obrigada a executar integralmente os acordãos que anulam o acto administrativo impugnado contenciosamente, devendo praticar as operações materiais necessarias para o acto ser valido e a ordem juridica violada reintegrada. No caso especifico de anulação de atribuição de reservas em terras expropriadas na zona de intervenção da Reforma Agraria, tal obrigação não pode existir, se o predio for propriedade de um particular, pois a Administração não tem legitimidade para fazer restituir a sua posse a outro particular, sob pena de usurpar poderes dos tribunais judiciais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00014773 |
| Nº do Documento: | SA119850426013973 |
| Data de Entrada: | 11/22/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 27 DE OUTUBRO DE ODEMIRA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1981/07/23. |
| Decisão: | EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART206. L 77/77 DE 1977/09/29. LOTJ77 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART7. |