Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013973
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
DIREITO DE RESERVA
RESTITUIÇÃO DE USO DE PREDIO RUSTICO
PROPRIEDADE PRIVADA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
REFORMA AGRARIA
Sumário:A Administração esta obrigada a executar integralmente os acordãos que anulam o acto administrativo impugnado contenciosamente, devendo praticar as operações materiais necessarias para o acto ser valido e a ordem juridica violada reintegrada. No caso especifico de anulação de atribuição de reservas em terras expropriadas na zona de intervenção da Reforma Agraria, tal obrigação não pode existir, se o predio for propriedade de um particular, pois a Administração não tem legitimidade para fazer restituir a sua posse a outro particular, sob pena de usurpar poderes dos tribunais judiciais.*
Nº Convencional:JSTA00014773
Nº do Documento:SA119850426013973
Data de Entrada:11/22/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 27 DE OUTUBRO DE ODEMIRA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1317
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/07/23.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST82 ART206.
L 77/77 DE 1977/09/29.
LOTJ77 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART7.