Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040644
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR.
HABILITAÇÃO.
PROGRESSÃO.
Sumário:I - Resultando do processo administrativo que os membros do órgão colegial em causa - Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém - adoptaram efectivamente a deliberação de indeferir a pretensão da recorrente, deliberação que reduziram a escrito e assinaram no rosto do requerimento em que tal pretensão fora formulada, não enferma tal deliberação de inexistência jurídica por falta de elaboração da correspondente acta.
II - A falta de registo em acta poderá eventualmente produzir ineficácia do acto administrativo, mas não afecta a sua existência jurídica.
III - A bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira concedida pelo artigo 66º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, pressupõe a habilitação com curso pós-básico de enfermagem diferente daquele que já sustentara a transição para a nova categoria.
Nº Convencional:JSTA00054037
Nº do Documento:SA120000308040644
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:CUNHA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1996/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
FUNÇÃO PÚBLICA.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART66 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33781 DE 1994/06/07 IN AP-DR DE 1996/12/31.; AC STA PROC35493 DE 1995/05/04 IN AP-DR DE 1998/01/20.; AC STA PROC38740 DE 1996/03/19 IN AP-DR DE 1998/08/31.; AC STA PROC39711 DE 1996/06/11 IN AP-DR DE 1998/10/23.; AC STA PROC36779 DE 1996/07/02 IN AP-DR DE 1999/03/15.
Aditamento: