Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040644 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR. HABILITAÇÃO. PROGRESSÃO. |
| Sumário: | I - Resultando do processo administrativo que os membros do órgão colegial em causa - Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém - adoptaram efectivamente a deliberação de indeferir a pretensão da recorrente, deliberação que reduziram a escrito e assinaram no rosto do requerimento em que tal pretensão fora formulada, não enferma tal deliberação de inexistência jurídica por falta de elaboração da correspondente acta. II - A falta de registo em acta poderá eventualmente produzir ineficácia do acto administrativo, mas não afecta a sua existência jurídica. III - A bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira concedida pelo artigo 66º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, pressupõe a habilitação com curso pós-básico de enfermagem diferente daquele que já sustentara a transição para a nova categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00054037 |
| Nº do Documento: | SA120000308040644 |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1996/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART66 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33781 DE 1994/06/07 IN AP-DR DE 1996/12/31.; AC STA PROC35493 DE 1995/05/04 IN AP-DR DE 1998/01/20.; AC STA PROC38740 DE 1996/03/19 IN AP-DR DE 1998/08/31.; AC STA PROC39711 DE 1996/06/11 IN AP-DR DE 1998/10/23.; AC STA PROC36779 DE 1996/07/02 IN AP-DR DE 1999/03/15. |
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